A Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (ABCON) voltou a defender ajustes no tratamento tributário do setor durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em publicação institucional sobre sua Agenda do Saneamento para as Eleições 2026, a entidade cita a redução das alíquotas dos dois tributos, a regulamentação de uma conta de universalização e a suspensão de penalidades por não conformidades formais na emissão da Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg).
Essa é uma posição de uma entidade que representa concessionárias privadas. Ela indica uma demanda do setor, não uma decisão do governo, do Congresso ou dos órgãos reguladores.
O que está em vigor
A Receita Federal informa que 2026 é o ano de teste do novo sistema. A alíquota-teste é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com compensação no mesmo período em relação ao PIS e à Cofins para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias. A fase de teste não equivale à cobrança definitiva do modelo.
A própria Receita prevê etapas diferentes para os dois tributos. A CBS começa a ser cobrada em 2027, enquanto a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorre gradualmente entre 2029 e 2032. A substituição integral está prevista para 2033, conforme o calendário oficial da reforma.
Por que o saneamento discute a regra
Serviços de água e esgoto dependem de contratos longos, investimentos elevados e tarifas reguladas. Uma alteração na carga efetiva pode afetar três pontos ao mesmo tempo: o valor cobrado do usuário, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e o dinheiro disponível para expansão da rede.
A Resolução ANA nº 307/2026 evita uma conclusão automática. A agência registra que o resultado varia conforme a folha de pessoal, o programa de investimentos, o uso de regimes especiais, os fornecedores e o regime de apuração de cada prestador. O mesmo documento reconhece que a Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico de reequilíbrio para contratos administrativos afetados pelo IBS e pela CBS.
Isso significa que uma tarifa maior não decorre automaticamente de uma alíquota anunciada, assim como uma alíquota-teste não prova que o custo final permanecerá estável. O efeito precisa ser calculado em cada contrato, com regras da agência reguladora, créditos tributários, investimentos, custos de operação e capacidade de pagamento dos usuários.
O que ainda depende de decisão
O pedido da ABCON por tratamento reduzido e transição mais previsível continua sendo uma proposta. Não foi localizada, nesta rodada, decisão nacional que incorpore integralmente a reivindicação. Também não há base para afirmar que a reforma produzirá um aumento uniforme na conta de água ou uma redução uniforme no investimento.
O cenário depende de quatro decisões práticas: a regulamentação dos documentos fiscais, a definição das alíquotas e tratamentos aplicáveis, a forma de cálculo do reequilíbrio dos contratos e a reação dos reguladores e concessionárias. Para o consumidor, a consequência mais concreta agora é a necessidade de acompanhar a fatura e as regras locais sem confundir o teste de 2026 com a cobrança plena de 2027.
Fontes e interesses
A ABCON tem interesse econômico direto em obter alíquotas menores e mecanismos de reequilíbrio mais previsíveis. A Receita e a ANA têm papéis institucionais distintos: a primeira explica o cronograma tributário; a segunda detalha como os efeitos devem ser avaliados no setor. Nenhuma dessas fontes, isoladamente, determina a tarifa final de todos os usuários.


