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ABCON pede ajuste no IBS e na CBS para evitar pressão sobre o saneamento

Entidade propõe alíquotas reduzidas e transição mais segura; Receita trata 2026 como ano de teste e a ANA diz que o efeito depende de cada contrato.

Ilustração editorial em grafite de estação de tratamento, rede de água, contratos e uma balança entre tarifa e investimento, sem texto legível
Ilustração editorial Estoaris.

A Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (ABCON) voltou a defender ajustes no tratamento tributário do setor durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em publicação institucional sobre sua Agenda do Saneamento para as Eleições 2026, a entidade cita a redução das alíquotas dos dois tributos, a regulamentação de uma conta de universalização e a suspensão de penalidades por não conformidades formais na emissão da Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg).

Essa é uma posição de uma entidade que representa concessionárias privadas. Ela indica uma demanda do setor, não uma decisão do governo, do Congresso ou dos órgãos reguladores.

O que está em vigor

A Receita Federal informa que 2026 é o ano de teste do novo sistema. A alíquota-teste é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com compensação no mesmo período em relação ao PIS e à Cofins para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias. A fase de teste não equivale à cobrança definitiva do modelo.

A própria Receita prevê etapas diferentes para os dois tributos. A CBS começa a ser cobrada em 2027, enquanto a transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorre gradualmente entre 2029 e 2032. A substituição integral está prevista para 2033, conforme o calendário oficial da reforma.

Por que o saneamento discute a regra

Serviços de água e esgoto dependem de contratos longos, investimentos elevados e tarifas reguladas. Uma alteração na carga efetiva pode afetar três pontos ao mesmo tempo: o valor cobrado do usuário, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e o dinheiro disponível para expansão da rede.

A Resolução ANA nº 307/2026 evita uma conclusão automática. A agência registra que o resultado varia conforme a folha de pessoal, o programa de investimentos, o uso de regimes especiais, os fornecedores e o regime de apuração de cada prestador. O mesmo documento reconhece que a Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico de reequilíbrio para contratos administrativos afetados pelo IBS e pela CBS.

Isso significa que uma tarifa maior não decorre automaticamente de uma alíquota anunciada, assim como uma alíquota-teste não prova que o custo final permanecerá estável. O efeito precisa ser calculado em cada contrato, com regras da agência reguladora, créditos tributários, investimentos, custos de operação e capacidade de pagamento dos usuários.

O que ainda depende de decisão

O pedido da ABCON por tratamento reduzido e transição mais previsível continua sendo uma proposta. Não foi localizada, nesta rodada, decisão nacional que incorpore integralmente a reivindicação. Também não há base para afirmar que a reforma produzirá um aumento uniforme na conta de água ou uma redução uniforme no investimento.

O cenário depende de quatro decisões práticas: a regulamentação dos documentos fiscais, a definição das alíquotas e tratamentos aplicáveis, a forma de cálculo do reequilíbrio dos contratos e a reação dos reguladores e concessionárias. Para o consumidor, a consequência mais concreta agora é a necessidade de acompanhar a fatura e as regras locais sem confundir o teste de 2026 com a cobrança plena de 2027.

Fontes e interesses

A ABCON tem interesse econômico direto em obter alíquotas menores e mecanismos de reequilíbrio mais previsíveis. A Receita e a ANA têm papéis institucionais distintos: a primeira explica o cronograma tributário; a segunda detalha como os efeitos devem ser avaliados no setor. Nenhuma dessas fontes, isoladamente, determina a tarifa final de todos os usuários.

Fontes