A Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da China (NDRC) publicou uma nova norma para administrar investimentos no exterior. A Ordem nº 49 de 2026 foi aprovada em 15 de outubro, divulgada pela comissão em 22 de outubro e está prevista para entrar em vigor em 1º de dezembro, quando substituirá o regime editado em 2017.
O texto explicita empresas domésticas, outras organizações e residentes individuais entre os investidores abrangidos. A regra trata como investimento no exterior operações como aquisição de terras, recursos naturais, infraestrutura, empresas e ativos, além da criação ou ampliação de negócios fora da China. A explicação oficial da NDRC diz que a revisão acompanha a diversificação dos investidores e das formas de investimento.
O regime separa os procedimentos conforme a operação. Investimentos classificados como sensíveis ficam sujeitos a aprovação prévia. Investimentos diretos não sensíveis entram no sistema de registro, com a autoridade responsável variando conforme o tipo de investidor e o valor envolvido. O texto integral da ordem também prevê comunicações sobre reinvestimento no exterior, conclusão ou encerramento de projetos, relatórios anuais e medidas para situações adversas.
Para determinadas operações, o texto exige comunicação antecipada antes de trabalhos preparatórios relevantes: a regra alcança projetos com investimento chinês de pelo menos US$ 100 milhões ou relacionados às relações diplomáticas do país. O dispositivo não significa uma suspensão geral do investimento externo. A própria NDRC afirma que a norma busca apoiar o desenvolvimento dos investimentos, proteger investidores e lidar com riscos políticos, de segurança e de mudanças regulatórias.
Na síntese publicada pela Xinhua, a revisão é apresentada como resposta ao crescimento dos investimentos chineses e a um ambiente internacional mais complexo. A CNN Brasil destacou mecanismos de autorização, registro e informação. A palavra “endurece”, porém, é uma interpretação da cobertura; o documento oficial combina controle de risco com proteção e facilitação declaradas pela NDRC.
Os dados citados pela comissão indicam que o fluxo anual de investimento chinês no exterior passou de US$ 158,3 bilhões em 2017 para US$ 213,6 bilhões em 2025, enquanto o estoque chegou a US$ 3,4 trilhões. Esses números são apresentados pela própria autoridade chinesa e ajudam a explicar o contexto da revisão, mas não medem o efeito futuro da norma sobre o comércio ou sobre empresas de um país específico.
As fontes consultadas não permitem afirmar, nesta rodada, que haverá impacto direto sobre empresas brasileiras. Para chegar a essa conclusão seriam necessários comunicados de companhias, dados de operações Brasil–China e regras complementares de implementação. A mudança comprovada por enquanto é normativa: a China prepara um novo arranjo de aprovação, registro, monitoramento e proteção para investimentos no exterior.
