Terminou em 30 de outubro o prazo para prestadoras de serviços de ativos virtuais em funcionamento formalizarem pedidos de autorização ao Banco Central (BC). A mudança marca uma nova etapa da regulação brasileira de criptoativos, segundo reportagem do InfoMoney atribuída ao Estadão Conteúdo.
O Banco Central informa que outubro de 2026 era o prazo final para que sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais já em funcionamento formalizassem seus pedidos. A Resolução BCB nº 520, em sua versão vigente, disciplina a constituição e o funcionamento dessas empresas e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas.
O fim do prazo não equivale à concessão automática de uma licença. A reportagem informa que as empresas que protocolaram pedidos podem continuar no regime de transição até a decisão do regulador, que pode deferir ou negar a autorização. A situação de cada empresa depende do pedido, do modelo de serviço e da análise do BC.
A norma também estabelece que, a partir de 30 de outubro, instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo BC não podem realizar ou viabilizar operações com prestadoras de ativos virtuais que não estejam autorizadas nem em processo de autorização, salvo as formas expressamente previstas na própria resolução. A regra não transforma toda atividade relacionada a criptoativos em operação proibida.
Empresas que não pediram autorização podem recorrer a parceiros licenciados em modelos de infraestrutura, conforme a reportagem. Esse caminho não é equivalente a operar com uma autorização própria: a responsabilidade depende do arranjo e das regras aplicáveis.
O InfoMoney também relata expectativas de associações e executivos de que as novas exigências acelerem a consolidação do setor. As estimativas de número de empresas, pedidos e custos citadas na reportagem são avaliações setoriais, não um balanço oficial do Banco Central, e não permitem concluir ainda quantas companhias deixarão o mercado.
