Um projeto apresentado no Senado prevê que contribuintes possam deduzir do Imposto de Renda despesas com tratamento veterinário de animais domésticos. O PL 5.668/2026, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), inclui pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais, além de exames, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses e planos de atendimento, conforme a descrição oficial da matéria.
O texto prevê limite anual de R$ 2.275,08 por contribuinte, valor associado ao teto da dedução por dependente. O abatimento reduziria a base de cálculo do imposto, e não significaria devolução de R$ 2.275,08 nem desconto automático no imposto devido.
Pelo desenho atual, a dedução dependeria do registro do animal no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, o SinPatinhas. Como o sistema permite atualmente o cadastro de cães e gatos, seriam essas as espécies alcançadas inicialmente. O projeto também exclui despesas reembolsadas ou cobertas por seguro e prevê exigências documentais para aparelhos e próteses.
A Agência Senado informa que o texto ainda não havia sido distribuído às comissões temáticas. Se for aprovado e convertido em lei, seus efeitos começariam no ano seguinte à publicação e o benefício teria duração prevista de cinco anos.
O projeto pode ser rejeitado, alterado ou arquivado durante a tramitação. Também não há, nas fontes consultadas, estimativa oficial do impacto sobre a arrecadação. Na prática, eventual benefício dependeria de o contribuinte ter imposto a pagar, comprovar a despesa e cumprir as regras que forem aprovadas.
