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Lei da Dosimetria segue suspensa no STF enquanto ações aguardam julgamento de mérito

Lei 15.402 foi promulgada em maio; liminar de Moraes suspendeu aplicação em execuções do 8 de janeiro, e manifestações divergem sobre constitucionalidade.

Ilustração editorial em grafite, carvão e tinta com escudo constitucional, balança, pasta jurídica e porta de tribunal sem texto legível
Ilustração editorial Estoaris.

A Lei da Dosimetria está em vigor no texto legislativo, mas sua aplicação em execuções penais alcançadas pela cautelar de Alexandre de Moraes segue suspensa enquanto o Supremo Tribunal Federal não julga o mérito das ações que questionam a norma. O Poder360 calculou 177 dias sem julgamento de mérito, atualização que recoloca o tempo de tramitação no centro do debate.

O que a lei mudou

A Lei 15.402/2026 altera a Lei de Execução Penal e o Código Penal. A Agência Senado registrou que ela permite mudanças no cálculo e na progressão de penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. A norma nasceu de projeto aprovado pelo Congresso depois que o veto presidencial foi derrubado.

O texto promulgado é uma decisão legislativa, não uma ordem judicial. Sua validade, porém, foi questionada em ações diretas de inconstitucionalidade no STF. A ficha da ADI 7967 identifica Moraes como relator e o Congresso Nacional como parte interessada.

O que Moraes decidiu

Em 9 de maio, o STF informou que Moraes suspendeu a aplicação da lei na execução penal analisada até que o Plenário julgasse as ADIs 7.966 e 7.967. A justificativa divulgada foi preservar a segurança jurídica enquanto a constitucionalidade da norma fosse examinada.

Essa é uma decisão cautelar. Ela suspende a aplicação no alcance definido pelo processo, mas não declara definitivamente que a lei é constitucional ou inconstitucional. Também não substitui o julgamento colegiado que deverá resolver o mérito das ações.

Por que há disputa

As posições institucionais são opostas. A PGR afirmou que não havia irregularidade flagrante para suspender a eficácia da lei e defendeu sua aplicação enquanto o STF não decidir definitivamente. A Advocacia do Senado sustentou a constitucionalidade.

Do outro lado, partidos e entidades ajuizaram ações que apontam vícios formais e materiais. A notícia oficial do STF sobre novas ações registra que as ADIs 7968 e 7969 também foram distribuídas a Moraes. O conflito, portanto, não é apenas político: envolve competência legislativa, limites do controle judicial e os efeitos de uma lei penal enquanto sua validade é discutida.

O ponto de responsabilidade institucional

O Congresso assumiu a responsabilidade política por aprovar e promulgar a norma; o STF assumiu a responsabilidade processual por suspender sua aplicação no caso alcançado pela cautelar e por conduzir o controle de constitucionalidade. A demora do mérito merece cobrança pública, mas não autoriza concluir que o relator tenha declarado a lei inválida ou que o Congresso tenha perdido sua competência.

O registro público consultado mostra manifestações da PGR, do Senado, da AGU e das partes, além de movimentações processuais. O Poder360 calculou 177 dias; a contagem é atribuída à reportagem. O que ainda falta é o julgamento do Plenário que fixe o alcance definitivo da lei.

O que isso significa

Para condenados e vítimas, a suspensão mantém incerteza sobre quais regras de execução serão aplicadas nos casos alcançados. Para o Congresso, o episódio testa os limites da produção legislativa em matéria penal. Para o STF, o caso exige decidir com fundamentação pública e prazo previsível, sem transformar uma cautelar em solução permanente.

Até o julgamento do mérito, três frases precisam permanecer separadas: a lei foi promulgada; sua aplicação foi suspensa na decisão cautelar; e a constitucionalidade ainda não foi decidida pelo Plenário no recorte processual consultado.