O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (29) a devolução dos procedimentos da Operação Sem Desconto, que investiga descontos indevidos em benefícios do INSS, ao ministro André Mendonça, relator original. Ao mesmo tempo, manteve sob a Presidência da Corte os procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero, que apura suspeitas envolvendo o Banco Master.
A nota oficial do STF e a íntegra da decisão na PET 16.704 registram que os procedimentos da Operação Sem Desconto, PET 15041, devem retornar ao ministro Mendonça para prosseguimento regular.
Segundo a decisão, não havia, naquele momento, elementos concretos e suficientemente individualizados que justificassem a permanência dos autos do INSS na Presidência. O texto afirma que essa conclusão não antecipa juízo sobre os fatos investigados ou sobre as pessoas envolvidas e não impede que uma conexão processual seja examinada posteriormente.
O tratamento dado ao caso Master foi diferente. Para o STF, relatórios policiais relacionados à Operação Compliance Zero, nas PETs 15556 e 16662, fazem menção a autoridade sujeita à jurisdição da Corte. Por isso, os procedimentos permanecem sob a Presidência em caráter excepcional e provisório.
Nesse período, a Presidência poderá cuidar da conservação dos autos, da regularidade da tramitação e de questões urgentes que não admitam adiamento, incluindo a revisão periódica da necessidade de prisões preventivas. A decisão não atribui à Presidência competência definitiva sobre o caso.
O prazo máximo indicado é de 90 dias contados de 12 de setembro, data da remessa dos procedimentos, mas a medida poderá ser reavaliada antes. Entre os eventos previstos estão o julgamento, pelo Plenário, das questões relacionadas às PETs 16662 e 16704, o fim do prazo regimental do pedido de vista do ministro Flávio Dino ou a entrega de um relatório detalhado da Polícia Federal sobre menções a ministros do STF nas investigações do Banco Master.
A decisão será submetida a referendo do Plenário. O Tribunal deverá avaliar a proposta de eventual desmembramento dos procedimentos e a competência para o julgamento dos fatos. O despacho organiza provisoriamente a tramitação dos dois casos, mas não resolve de forma definitiva a competência nem antecipa o mérito das investigações.
