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Projeto prevê GPS obrigatório no transporte escolar, mas ainda aguarda análise na Câmara

PL 1.240/2026 exige rastreamento em tempo real, guarda de rotas por 90 dias e acesso para responsáveis; texto ainda não é lei.

Ilustração editorial em grafite, carvão e tinta com van escolar, mapa de rota, escudo de proteção e símbolo de privacidade sem texto legível
Ilustração editorial Estoaris.

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a instalação de GPS ou tecnologia equivalente em todos os veículos usados no transporte escolar. O PL 1.240/2026 também cria regras para monitoramento em tempo real, guarda do histórico de rotas, acesso por responsáveis e fiscalização pública. O texto ainda não é lei.

O que o projeto mudaria

O inteiro teor do projeto prevê que os veículos mantenham o registro da localização durante o serviço e guardem o histórico dos trajetos por pelo menos 90 dias. Pais, responsáveis e instituições de ensino teriam acesso às informações por plataforma ou aplicativo, enquanto órgãos públicos poderiam solicitar os dados para auditoria, investigação administrativa ou apuração de irregularidades.

O rastreamento também seria requisito para conceder a autorização do serviço, renovar anualmente a licença e cadastrar o veículo nos sistemas de controle. O texto exige funcionamento contínuo, manutenção e medidas de segurança para evitar interrupções do monitoramento.

Privacidade e fiscalização

O projeto prevê autenticação segura e determina que o compartilhamento de dados observe a Lei Geral de Proteção de Dados. A proposta atribui aos órgãos de trânsito estaduais, distrital e municipais a fiscalização dentro de suas competências e permite a integração com centrais de controle.

Em caso de descumprimento, o texto lista advertência, multa, suspensão da autorização e cassação em situações de reincidência ou irregularidade grave. Esses efeitos também dependem de a proposta ser aprovada e entrar em vigor.

Quanto custaria e quando começaria

O projeto prevê até 180 dias para que veículos já em operação se adaptem depois da publicação da lei. Também autoriza o Executivo a criar programas de incentivo ou linhas de financiamento para modernização, especialmente para microempreendedores individuais, autônomos e pequenas empresas.

O texto não fixa o preço do equipamento, da conexão ou do armazenamento de dados. Também não apresenta, por si só, um cálculo sobre o impacto para prestadores, municípios ou famílias. A regulamentação teria de definir padrões técnicos e procedimentos de fiscalização.

Situação na Câmara

Segundo a ficha oficial de tramitação, o projeto foi apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) em março de 2026 e aguarda parecer do relator na Comissão de Educação. A proposta também foi distribuída às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Agência Câmara informou que a análise será conclusiva nas comissões. Para virar lei, o texto ainda precisa avançar no Congresso e ser sancionado. Portanto, nenhum prestador está sujeito hoje a essa obrigação federal apenas por causa do PL 1.240/2026.

O que isso significa

Para os responsáveis, a proposta pode ampliar a visibilidade sobre o deslocamento contratado, caso seja aprovada. Para os prestadores, pode significar equipamento, conectividade, manutenção, treinamento e responsabilidade pelo tratamento dos dados. Para o poder público, cria uma tarefa de padronização e fiscalização.

O autor apresenta o rastreamento como ferramenta de segurança, mas o texto consultado não traz estudo independente que demonstre quanto a medida reduziria acidentes ou incidentes. A discussão ainda precisa equilibrar segurança, custo, privacidade e capacidade de fiscalização antes de qualquer obrigação nacional.