Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a instalação de GPS ou tecnologia equivalente em todos os veículos usados no transporte escolar. O PL 1.240/2026 também cria regras para monitoramento em tempo real, guarda do histórico de rotas, acesso por responsáveis e fiscalização pública. O texto ainda não é lei.
O que o projeto mudaria
O inteiro teor do projeto prevê que os veículos mantenham o registro da localização durante o serviço e guardem o histórico dos trajetos por pelo menos 90 dias. Pais, responsáveis e instituições de ensino teriam acesso às informações por plataforma ou aplicativo, enquanto órgãos públicos poderiam solicitar os dados para auditoria, investigação administrativa ou apuração de irregularidades.
O rastreamento também seria requisito para conceder a autorização do serviço, renovar anualmente a licença e cadastrar o veículo nos sistemas de controle. O texto exige funcionamento contínuo, manutenção e medidas de segurança para evitar interrupções do monitoramento.
Privacidade e fiscalização
O projeto prevê autenticação segura e determina que o compartilhamento de dados observe a Lei Geral de Proteção de Dados. A proposta atribui aos órgãos de trânsito estaduais, distrital e municipais a fiscalização dentro de suas competências e permite a integração com centrais de controle.
Em caso de descumprimento, o texto lista advertência, multa, suspensão da autorização e cassação em situações de reincidência ou irregularidade grave. Esses efeitos também dependem de a proposta ser aprovada e entrar em vigor.
Quanto custaria e quando começaria
O projeto prevê até 180 dias para que veículos já em operação se adaptem depois da publicação da lei. Também autoriza o Executivo a criar programas de incentivo ou linhas de financiamento para modernização, especialmente para microempreendedores individuais, autônomos e pequenas empresas.
O texto não fixa o preço do equipamento, da conexão ou do armazenamento de dados. Também não apresenta, por si só, um cálculo sobre o impacto para prestadores, municípios ou famílias. A regulamentação teria de definir padrões técnicos e procedimentos de fiscalização.
Situação na Câmara
Segundo a ficha oficial de tramitação, o projeto foi apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) em março de 2026 e aguarda parecer do relator na Comissão de Educação. A proposta também foi distribuída às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Agência Câmara informou que a análise será conclusiva nas comissões. Para virar lei, o texto ainda precisa avançar no Congresso e ser sancionado. Portanto, nenhum prestador está sujeito hoje a essa obrigação federal apenas por causa do PL 1.240/2026.
O que isso significa
Para os responsáveis, a proposta pode ampliar a visibilidade sobre o deslocamento contratado, caso seja aprovada. Para os prestadores, pode significar equipamento, conectividade, manutenção, treinamento e responsabilidade pelo tratamento dos dados. Para o poder público, cria uma tarefa de padronização e fiscalização.
O autor apresenta o rastreamento como ferramenta de segurança, mas o texto consultado não traz estudo independente que demonstre quanto a medida reduziria acidentes ou incidentes. A discussão ainda precisa equilibrar segurança, custo, privacidade e capacidade de fiscalização antes de qualquer obrigação nacional.
