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Acordo Brasil-Noruega começa a valer neste domingo e reduz tarifas para exportações

Preferências comerciais começam em 1º de novembro; o efeito imediato alcança setores como vestuário e alimentos, mas novas vendas dependerão de regras de origem, empresas e demanda.

Ilustração editorial em grafite, carvão e tinta de uma balança de comércio diante de portos, contêineres, produtos industriais e uma rota marítima simbólica entre Brasil e Noruega
Ilustração editorial Estoaris.

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) começa a valer para as relações comerciais entre Brasil e Noruega neste domingo, 1º de novembro. A mudança reduz ou elimina tarifas para produtos específicos e simplifica parte das exigências técnicas, mas não representa uma queda geral de preços nem garante aumento imediato das exportações.

A EFTA reúne Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein. Para o Brasil, as preferências comerciais com a Islândia começaram em 1º de outubro. A aplicação com a Noruega começa agora; já a entrada em vigor para Suíça e Liechtenstein depende da conclusão dos procedimentos internos desses países. O MDIC e o Siscomex registram o cronograma.

Na prática, o acordo zera imediatamente tarifas norueguesas para 249 linhas de vestuário e produtos têxteis, além de leveduras, óleos vegetais refinados e diversos alimentos industrializados. As tarifas anteriores para parte dos têxteis variavam de 5,6% a 10,7%, segundo o MDIC. O instrumento também prevê redução de barreiras técnicas, reconhecimento de determinados relatórios de ensaio e procedimentos mais previsíveis para a comercialização de produtos.

O decreto que internalizou o acordo e os textos disponíveis no Siscomex mostram que a preferência depende do produto, da origem da mercadoria e das condições previstas nos anexos. Portanto, uma empresa brasileira não passa automaticamente a exportar sem tarifa: ela precisa cumprir as regras e encontrar compradores.

O que isso significa

Para exportadores, o primeiro efeito é a redução do custo de entrada em determinados produtos. Para consumidores brasileiros, não há uma consequência automática no supermercado ou no comércio: o acordo pode ampliar concorrência e oportunidades ao longo do tempo, mas o resultado depende de volume negociado, logística, câmbio, oferta e repasse de custos.

O MDIC estima que quase 99% do valor das exportações brasileiras para a EFTA terá acesso em livre comércio, observadas as condições específicas de cada produto — 99,8% no caso da Noruega. O número descreve o alcance tarifário previsto no acordo, não vendas já realizadas. Em 2025, por exemplo, o Brasil exportou US$ 0,3 milhão em vestuário e têxteis para os países da EFTA, enquanto vendeu US$ 219,9 milhões desses produtos ao mundo, segundo os dados apresentados pelo ministério. A diferença indica espaço potencial, não resultado garantido.

O acordo foi assinado em 2025 e entrou em vigor de forma bilateral conforme cada país concluiu seus procedimentos. A EFTA confirma o cronograma, enquanto o governo brasileiro destaca a diversificação de parceiros comerciais. A próxima medida de desempenho será observar se as preferências se transformarão em contratos, exportações e investimentos efetivos.