A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta retire, em até 24 horas, 14 publicações que incentivam empregadores a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa de suas escolhas políticas. A decisão é uma liminar concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) e alcança conteúdos nas plataformas Instagram, Facebook e Threads.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a ordem também determina que a Meta retire os conteúdos das recomendações algorítmicas, comunique os responsáveis pelas contas em até 48 horas e preserve os arquivos e os dados técnicos até o fim do processo. A multa prevista é de R$ 50 mil por dia para cada link mantido.
A decisão exige ainda que a empresa publique, em até 72 horas, um comunicado informativo aos usuários brasileiros sobre a proibição de discriminação e assédio eleitoral nas relações de trabalho. O descumprimento dessa obrigação pode gerar multa de R$ 200 mil, conforme o resumo divulgado pelo TRT-2.
O juiz Bruno José Perusso distinguiu opinião política de incentivo a uma prática ilícita. A decisão, segundo a CNN Brasil, afirma que criticar partidos e candidatos continua protegido, enquanto instigar punição profissional por convicção política ultrapassa esse limite.
O MPT afirma que recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral ao longo das eleições de 2026 e que 1.147 comunicações se concentraram nas 72 horas seguintes ao segundo turno. Esses registros são denúncias administrativas e não significam, sozinhos, que todos os casos já tenham sido confirmados individualmente.
Na ação, o MPT pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda não foi julgado. A Agência Brasil informou que a Meta não havia comentado a ação; a empresa também não apresentou, nas fontes consultadas, uma resposta pública específica à liminar.
A ordem é direcionada a URLs identificadas na ação, não uma autorização geral para retirar críticas políticas. O processo ainda poderá discutir o mérito, a responsabilidade da plataforma e a indenização solicitada. A execução da remoção e a publicação do aviso deverão ser verificadas nos prazos fixados pela Justiça do Trabalho.
