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Ministério da Justiça reclassifica desenhos bíblicos da Record para 12 anos

Portaria 2.272 muda a faixa de “livre” para não recomendada a menores de 12 anos, cita quatro descritores e recomenda exibição após 20h; não há ordem de retirar o programa do ar.

Ilustração em grafite de uma televisão genérica, arquivo administrativo, prédio ministerial e relógio noturno.
Ilustração editorial Estoaris.

O Ministério da Justiça mudou a classificação indicativa de “Record Kids – Desenhos Bíblicos”, programa da Record identificado na Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026. A cópia pública do ato consultada pelo Atlas Público registra que a emissora pretendia a faixa livre, mas a classificação atribuída passou a ser “não recomendado para menores de 12 anos”.

A publicação lista quatro descritores: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito. O processo administrativo indicado é o 08017.001614/2026-89. O resumo público não detalha quais cenas ou episódios levaram a cada enquadramento.

O que o ato registra

O documento identifica a obra como programa de televisão brasileiro produzido em 2007, com direção de Richard Rich e distribuição da Rádio e Televisão Record. Também recomenda sua exibição a partir das 20h quando apresentado em televisão aberta.

Essa recomendação é diferente de uma ordem de retirada do ar. A regulamentação do Ministério da Justiça trata o horário como orientação de proteção, e o FAQ oficial da pasta diz que a classificação não restringe a veiculação do conteúdo.

O efeito para famílias e emissora

Na prática, o símbolo etário e os descritores passam a informar pais e responsáveis sobre a avaliação do ministério. A obra não foi declarada proibida e a portaria não determina, no texto público consultado, a retirada dos desenhos da programação.

O horário recomendado também não deve ser narrado como censura automática. A regra federal estabelece uma faixa de referência para a televisão aberta e preserva a natureza indicativa do sistema. A emissora pode decidir como adequar sua programação dentro das regras aplicáveis.

O que o documento não explica

O resumo da portaria não mostra quais cenas foram consideradas violentas, criminosas, relacionadas a drogas lícitas ou associadas a estigma ou preconceito. Sem o relatório de análise ou uma manifestação técnica mais detalhada, não é possível inferir o conteúdo específico que produziu cada descritor.

Também não foi localizada manifestação pública da Record sobre a mudança. Nem a portaria nem as páginas oficiais consultadas atribuem ao presidente Lula uma ordem pessoal para a classificação: o ato é assinado pelo coordenador-geral da área de Classificação Indicativa, dentro da competência administrativa descrita na regulamentação.

A questão institucional

O debate legítimo é sobre transparência e aplicação uniforme dos critérios, não sobre uma acusação automática de perseguição religiosa. A temática bíblica, por si só, não prova tratamento desigual; da mesma forma, a existência de descritores não prova que a pasta tenha discriminado a obra. Para avaliar a decisão, o público precisa do fundamento técnico completo, da resposta da emissora e de comparação com casos semelhantes.

Até que esses elementos apareçam, o registro verificável é restrito: um ato administrativo mudou a faixa indicativa, listou quatro descritores e recomendou horário noturno. O programa não foi proibido pelo documento consultado.