O Ministério da Justiça mudou a classificação indicativa de “Record Kids – Desenhos Bíblicos”, programa da Record identificado na Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026. A cópia pública do ato consultada pelo Atlas Público registra que a emissora pretendia a faixa livre, mas a classificação atribuída passou a ser “não recomendado para menores de 12 anos”.
A publicação lista quatro descritores: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito. O processo administrativo indicado é o 08017.001614/2026-89. O resumo público não detalha quais cenas ou episódios levaram a cada enquadramento.
O que o ato registra
O documento identifica a obra como programa de televisão brasileiro produzido em 2007, com direção de Richard Rich e distribuição da Rádio e Televisão Record. Também recomenda sua exibição a partir das 20h quando apresentado em televisão aberta.
Essa recomendação é diferente de uma ordem de retirada do ar. A regulamentação do Ministério da Justiça trata o horário como orientação de proteção, e o FAQ oficial da pasta diz que a classificação não restringe a veiculação do conteúdo.
O efeito para famílias e emissora
Na prática, o símbolo etário e os descritores passam a informar pais e responsáveis sobre a avaliação do ministério. A obra não foi declarada proibida e a portaria não determina, no texto público consultado, a retirada dos desenhos da programação.
O horário recomendado também não deve ser narrado como censura automática. A regra federal estabelece uma faixa de referência para a televisão aberta e preserva a natureza indicativa do sistema. A emissora pode decidir como adequar sua programação dentro das regras aplicáveis.
O que o documento não explica
O resumo da portaria não mostra quais cenas foram consideradas violentas, criminosas, relacionadas a drogas lícitas ou associadas a estigma ou preconceito. Sem o relatório de análise ou uma manifestação técnica mais detalhada, não é possível inferir o conteúdo específico que produziu cada descritor.
Também não foi localizada manifestação pública da Record sobre a mudança. Nem a portaria nem as páginas oficiais consultadas atribuem ao presidente Lula uma ordem pessoal para a classificação: o ato é assinado pelo coordenador-geral da área de Classificação Indicativa, dentro da competência administrativa descrita na regulamentação.
A questão institucional
O debate legítimo é sobre transparência e aplicação uniforme dos critérios, não sobre uma acusação automática de perseguição religiosa. A temática bíblica, por si só, não prova tratamento desigual; da mesma forma, a existência de descritores não prova que a pasta tenha discriminado a obra. Para avaliar a decisão, o público precisa do fundamento técnico completo, da resposta da emissora e de comparação com casos semelhantes.
Até que esses elementos apareçam, o registro verificável é restrito: um ato administrativo mudou a faixa indicativa, listou quatro descritores e recomendou horário noturno. O programa não foi proibido pelo documento consultado.
