O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou o Inquérito 4.942, que apurava suposta prática de desobediência a decisão judicial por Bruno Aiub Monteiro, conhecido como Monark. A decisão foi assinada em 28 de outubro de 2026 e divulgada pelo tribunal no dia seguinte, segundo a notícia institucional do STF e a página pública do processo.
O inquérito tratava do possível descumprimento de medidas judiciais relacionadas a publicações e perfis do influenciador. No relatório citado no inteiro teor da decisão, a Polícia Federal descreveu manifestações que questionavam o processo eleitoral, a confiabilidade das urnas e a atuação do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio STF. Essa é a descrição do relatório policial registrada na decisão, não uma nova análise editorial do conteúdo das publicações.
Ao pedir o arquivamento, a PGR sustentou que o descumprimento já havia sido tratado nos autos em que as ordens foram proferidas, com aplicação de multa diária. O inteiro teor reproduzido da decisão registra que a sanção acumulou R$ 300 mil em 2023 e que, para o Ministério Público, não havia justa causa para uma persecução penal autônoma pelo mesmo descumprimento. A Agência Estado, em publicação reproduzida pelo UOL, e o UOL também relataram o fundamento.
Moraes afirmou, na decisão, que cabe ao Ministério Público oferecer denúncia ou pedir o arquivamento de inquéritos e acolheu a manifestação da PGR. O dispositivo determina o arquivamento da investigação e ressalva a hipótese de reabertura se surgirem novas provas.
O alcance do ato é específico: o arquivamento encerra o Inquérito 4.942. A decisão não declara a anulação da multa registrada em 2023 nem resolve automaticamente outros procedimentos envolvendo Monark. A Gazeta do Povo e O Liberal registraram a distinção entre o inquérito arquivado e as demais questões judiciais.
O caso, portanto, tem dois planos diferentes: o procedimento criminal específico foi encerrado a pedido da PGR porque a sanção anterior foi considerada suficiente para aquele descumprimento; isso não transforma o arquivamento em uma declaração de que as ordens originais não existiram ou de que todas as outras medidas contra o influenciador foram revogadas.
