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Oncoclínicas atinge quórum legal com adesão de 61,6% dos créditos

Fato relevante de 30 de outubro informa mais de R$ 3,5 bilhões em adesões; homologação pela Justiça de São Paulo ainda depende das próximas etapas.

Ilustração editorial de um hospital genérico, uma balança, pastas de credores e um envelope processual sem texto legível
Ilustração editorial Estoaris.

A Oncoclínicas informou à Comissão de Valores Mobiliários, em fato relevante de 30 de outubro, que a soma dos créditos de credores que aderiram à versão atualizada de seu plano de recuperação extrajudicial ultrapassou a metade da base considerada para o quórum legal. Com isso, a companhia afirma ter atingido o mínimo previsto na Lei nº 11.101/2005.

Segundo o documento, os credores aderentes detêm mais de R$ 3,5 bilhões, equivalentes a 61,6% da base de créditos usada para o cálculo. O total considerado é de aproximadamente R$ 5,7 bilhões, excluídos os créditos entre empresas do próprio grupo. O percentual mede o valor dos créditos, e não a quantidade de credores.

O comunicado representa uma mudança em relação ao fato relevante divulgado pela companhia em 29 de outubro. Naquele documento, a adesão informada era de 29,79% da base e a empresa dizia buscar novas adesões. O novo fato relevante registra a atualização do percentual e declara alcançado o quórum legal.

A próxima etapa ainda é processual. A companhia afirma que dará prosseguimento ao pedido de homologação do plano perante o juízo da recuperação extrajudicial, na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. O mesmo documento diz que caberá ao juízo determinar a publicação do edital previsto no artigo 164 da Lei de Recuperação e Falências.

A reportagem do Money Times e a cobertura do UOL reproduzem o anúncio da companhia e os mesmos percentuais. Elas corroboram a existência pública da comunicação, mas a fonte primária do número é o fato relevante enviado pela própria Oncoclínicas à CVM.

O atingimento do quórum não equivale, por si só, à homologação judicial, à quitação das dívidas ou à conclusão da reestruturação. O documento de 30 de outubro descreve a continuidade do pedido perante a Justiça, sem anunciar uma decisão final do juízo.