O Projeto de Lei 3.225/2026 propõe criar o Planejamento Domiciliar Docente para professores da educação básica pública. A proposta prevê que profissionais com jornada de 40 horas tenham ao menos quatro horas semanais para preparar aulas, corrigir provas, pesquisar conteúdos e preencher registros fora da escola, com cálculo proporcional para jornadas menores.
A regra ainda não está em vigor. Segundo a Agência Câmara, o texto altera a Lei do Piso do Magistério e deixa aos estados e municípios autonomia para conceder um período maior de trabalho em casa. Os autores são os deputados Idilvan Alencar (PSB-CE) e Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
A proposta foi apresentada em 18 de junho e está, na ficha oficial, aguardando a designação de relator na Comissão de Educação. O despacho de 17 de agosto encaminhou o texto também à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva nas comissões, mas o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
O ponto de partida da mudança já existe na legislação. A Lei nº 11.738/2008, em texto atualizado pela Câmara, determina que no máximo dois terços da jornada sejam destinados à interação com os estudantes. O restante é reservado às atividades extraclasse. O PL pretende definir nacionalmente que parte desse período possa ser cumprida em casa, em atividades que exigem concentração individual.
Na justificativa reproduzida pela Agência Câmara, os autores dizem que a proposta não reduz a jornada, não diminui o tempo com os estudantes e não substitui o planejamento coletivo. Essa é a posição dos autores, não uma avaliação independente de impacto. As fontes consultadas não apresentam estimativa sobre custos para redes de ensino, mecanismos de fiscalização ou efeitos na aprendizagem.
O projeto, portanto, trata do local de cumprimento de parte da jornada extraclasse, não de ensino remoto nem de uma autorização já concedida aos professores. Até a designação de relator, seguem valendo as regras atuais. Eventuais efeitos sobre organização escolar, gestão de pessoal e qualidade do ensino dependerão do texto final, da regulamentação e da implementação pelas redes.
