O Tribunal de Contas da União calculou uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que integra a reforma tributária sobre o consumo.
O cálculo foi aprovado pelo plenário do TCU em 28 de outubro e será encaminhado ao Senado, responsável por fixar a alíquota de referência para 2027. A CBS substituirá tributos federais como PIS e Cofins.
O TCU informou que o cálculo buscou preservar o equilíbrio da arrecadação durante a transição e foi feito com base em receitas de 2012 a 2021. Auditores analisaram 17 módulos apresentados pela Receita Federal e usaram uma ferramenta própria para reproduzir cenários e verificar os resultados.
O percentual de 11,3% é uma referência, não a alíquota final que será cobrada. A reforma também prevê o IBS, de estados e municípios, cuja cobrança será ampliada gradualmente até 2033.
Depois da divulgação do cálculo, o G1 informou que analistas passaram a estimar uma alíquota total de pelo menos 30% em 2033. A comparação é uma projeção, não uma decisão já tomada pelo Senado.
Sem a definição do Senado e os cálculos completos do IBS, não é possível afirmar qual será a carga efetiva para cada setor ou consumidor. Créditos, exceções, redutores e o modo de cobrança influenciarão o resultado.
