O presidente da Fenacon, Reynaldo Lima Jr., afirmou ao Poder360 que micro, pequenas e médias empresas ainda estão distantes da preparação para a reforma tributária do consumo. A declaração registra a avaliação de uma entidade setorial; não é, por si só, uma medição de todas as empresas do país.
O ponto prático é que a transição já cria tarefas de cadastro, emissão de documentos e simulação de preços. A reforma substitui tributos sobre o consumo por dois novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios. O calendário e a forma de apuração são definidos em etapas, e o Simples Nacional não foi extinto.
O que permanece no Simples
O Ministério da Fazenda informa que as empresas do Simples continuam no regime. A regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional prevê que a empresa possa escolher recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular, conforme as regras aplicáveis. Essa escolha interfere na forma de apropriação de créditos e na relação comercial com clientes e fornecedores, por isso não deve ser tratada como automática.
A Receita Federal mantém orientação específica para a transição. O Microempreendedor Individual (MEI) não passa a recolher diretamente IBS e CBS como uma empresa do regime regular, mas obrigações documentais e de emissão podem mudar conforme a regulamentação e o tipo de operação.
Onde aparece o trabalho antes da mudança
Para uma pequena empresa, a adaptação tende a começar por três frentes: conferir se o sistema de emissão de nota acompanha os novos campos, revisar cadastros de produtos e serviços e simular o efeito de cada regime sobre preço, margem e crédito tributário. A lista é uma consequência operacional das regras e não uma garantia de que o custo cairá ou subirá para todas as empresas.
Também será necessário separar o que é teste de transição do que é cobrança definitiva. A Receita descreve 2026 como etapa de teste e informa que a implantação avança em fases até o modelo completo. Datas, alíquotas e obrigações podem depender de regulamentação posterior e do enquadramento do contribuinte.
A dúvida sobre escolha de regime
O debate não é apenas tecnológico. Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode avaliar a decisão de forma diferente de uma fornecedora que vende para outras empresas e participa de cadeias com créditos. O faturamento, a atividade, os documentos emitidos e a composição dos clientes mudam o resultado da simulação.
Por isso, a fala da Fenacon funciona como alerta sobre preparação, não como prova de um efeito uniforme. As regras oficiais confirmam a preservação do Simples e a existência de escolhas específicas; o impacto final sobre preço, margem e crédito ainda depende da operação de cada negócio e das normas que completarão a transição.
