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TRF1 libera acesso a documentos médicos de Tancredo, mas prontuários ainda não foram divulgados

Decisão unânime reconhece direito de filho do ex-presidente; processo discute sigilo médico, habeas data e preservação da memória da redemocratização.

Ilustração editorial em grafite com arquivos médicos fechados, balança, arquitetura institucional genérica e elementos de memória pública, sem texto legível.
Ilustração editorial Estoaris.

Uma decisão unânime da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho de Tancredo Neves, pode obter prontuários, relatórios e outros documentos relacionados ao tratamento e à morte do ex-presidente. O tribunal reformou uma sentença que havia encerrado o habeas data sem examinar o mérito.

O julgamento ocorreu em 26 de outubro e foi divulgado pelo próprio TRF1 no dia seguinte. O processo é o 0006970-16.2012.4.01.3400 e envolve o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). O pedido busca subsidiar uma segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves e preservar informações sobre um episódio ligado à redemocratização.

A decisão do TRF1

O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que o sigilo médico tem proteção constitucional, mas não é absoluto em qualquer circunstância. Na avaliação registrada pelo tribunal, a proteção deve ser ponderada com o direito à informação, a dignidade humana e a preservação da memória familiar e histórica.

O TRF1 também considerou suficiente a negativa administrativa feita a uma das filhas de Tancredo para demonstrar a resistência dos conselhos, sem exigir que cada herdeiro apresentasse novo pedido individual. A 13ª Turma deu provimento à apelação e determinou o fornecimento dos documentos e informações solicitados.

O que estava em disputa

As entidades médicas sustentaram que os registros estavam protegidos pelo sigilo profissional e que o habeas data seria um instrumento personalíssimo, não destinado ao acesso de terceiros, ainda que fossem herdeiros. A sentença de primeira instância havia extinguido a ação sem resolução do mérito; o acórdão divulgado pelo TRF1 reformou esse resultado.

Esse percurso processual é relevante porque a decisão não declara que houve erro médico, fraude ou ocultação de informações. Ela resolve, em favor do filho, a questão do acesso judicial aos registros. O conteúdo dos prontuários, a existência de informações novas e eventual necessidade de proteção de dados de terceiros continuam sem confirmação pública.

Memória política não substitui prova médica

Tancredo foi eleito presidente em 1985, no processo de transição que encerrou o ciclo militar, mas morreu antes de tomar posse; José Sarney assumiu a Presidência. O contexto explica por que o TRF1 tratou o caso como de interesse histórico além do âmbito familiar. Não transforma, porém, a decisão de acesso em prova sobre as circunstâncias clínicas de 1985.

Também não há, no material público consultado, divulgação dos prontuários nem conclusão judicial sobre a causa da morte ou sobre a conduta dos profissionais que atenderam o ex-presidente. A autorização de acesso deve ser lida como uma decisão processual e de direitos fundamentais, não como reabertura automática de investigação criminal.

O que ainda precisa ser verificado

Os conselhos de medicina deverão entregar os documentos determinados pelo tribunal, mas o material consultado não informa quando ocorrerá a entrega, qual será o conjunto completo disponibilizado ou se haverá resguardo de dados de terceiros. Só depois da divulgação e da análise dos registros será possível avaliar se eles acrescentam informação histórica ou médica relevante.

Fontes: TRF1, G1, Terra e Arquivo do Senado.