Uma decisão unânime da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho de Tancredo Neves, pode obter prontuários, relatórios e outros documentos relacionados ao tratamento e à morte do ex-presidente. O tribunal reformou uma sentença que havia encerrado o habeas data sem examinar o mérito.
O julgamento ocorreu em 26 de outubro e foi divulgado pelo próprio TRF1 no dia seguinte. O processo é o 0006970-16.2012.4.01.3400 e envolve o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). O pedido busca subsidiar uma segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves e preservar informações sobre um episódio ligado à redemocratização.
A decisão do TRF1
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que o sigilo médico tem proteção constitucional, mas não é absoluto em qualquer circunstância. Na avaliação registrada pelo tribunal, a proteção deve ser ponderada com o direito à informação, a dignidade humana e a preservação da memória familiar e histórica.
O TRF1 também considerou suficiente a negativa administrativa feita a uma das filhas de Tancredo para demonstrar a resistência dos conselhos, sem exigir que cada herdeiro apresentasse novo pedido individual. A 13ª Turma deu provimento à apelação e determinou o fornecimento dos documentos e informações solicitados.
O que estava em disputa
As entidades médicas sustentaram que os registros estavam protegidos pelo sigilo profissional e que o habeas data seria um instrumento personalíssimo, não destinado ao acesso de terceiros, ainda que fossem herdeiros. A sentença de primeira instância havia extinguido a ação sem resolução do mérito; o acórdão divulgado pelo TRF1 reformou esse resultado.
Esse percurso processual é relevante porque a decisão não declara que houve erro médico, fraude ou ocultação de informações. Ela resolve, em favor do filho, a questão do acesso judicial aos registros. O conteúdo dos prontuários, a existência de informações novas e eventual necessidade de proteção de dados de terceiros continuam sem confirmação pública.
Memória política não substitui prova médica
Tancredo foi eleito presidente em 1985, no processo de transição que encerrou o ciclo militar, mas morreu antes de tomar posse; José Sarney assumiu a Presidência. O contexto explica por que o TRF1 tratou o caso como de interesse histórico além do âmbito familiar. Não transforma, porém, a decisão de acesso em prova sobre as circunstâncias clínicas de 1985.
Também não há, no material público consultado, divulgação dos prontuários nem conclusão judicial sobre a causa da morte ou sobre a conduta dos profissionais que atenderam o ex-presidente. A autorização de acesso deve ser lida como uma decisão processual e de direitos fundamentais, não como reabertura automática de investigação criminal.
O que ainda precisa ser verificado
Os conselhos de medicina deverão entregar os documentos determinados pelo tribunal, mas o material consultado não informa quando ocorrerá a entrega, qual será o conjunto completo disponibilizado ou se haverá resguardo de dados de terceiros. Só depois da divulgação e da análise dos registros será possível avaliar se eles acrescentam informação histórica ou médica relevante.
Fontes: TRF1, G1, Terra e Arquivo do Senado.
