Publicações recentes afirmaram que a chamada “taxa das blusinhas” voltaria em 2027. A Secretaria de Comunicação Social classificou a informação como falsa e explicou que a mudança prevista para o próximo ano é a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.
Nas regras divulgadas pela Receita Federal, compras de até US$ 50 feitas por pessoa física em plataformas do Programa Remessa Conforme continuam com alíquota zero de Imposto de Importação. O ICMS continua sendo cobrado conforme a regra do estado de destino.
A CBS é um tributo diferente. Ela substituirá PIS e Cofins a partir de 2027 e terá aplicação geral sobre bens e serviços nacionais e importados. Segundo o governo, isso não representa a criação de um imposto exclusivo para pequenas compras internacionais.
A confusão surgiu porque a CBS também alcançará produtos importados. Isso não significa que o Imposto de Importação de 20% para compras de até US$ 50 será restabelecido. A Câmara dos Deputados registra a legislação atual e as regras do limite reduzido.
O valor final de uma compra dependerá do enquadramento da encomenda, do programa de importação utilizado, do ICMS aplicável no estado do consumidor e das regras operacionais da CBS. A mudança pode alterar a composição dos tributos, mas não permite concluir que toda compra ficará mais barata ou mais cara.
A principal distinção é esta: a CBS está prevista para 2027; a retomada da antiga alíquota de 20% para compras de até US$ 50, nas condições atuais do Remessa Conforme, não está prevista nos documentos oficiais consultados.
