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TSE confirma inelegibilidade de candidato condenado por violência contra mulher

Corte manteve por unanimidade o indeferimento do registro de um candidato a deputado federal e encaminhará ao Congresso proposta para explicitar a regra na Lei de Inelegibilidades.

Ilustração editorial de um tribunal eleitoral genérico, uma urna, livros jurídicos e uma balança da Justiça
Ilustração editorial original; não é fotografia do julgamento nem prova documental do processo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas Eleições 2026. O candidato foi condenado por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

O julgamento ocorreu em 29 de outubro. A Corte acompanhou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e aplicou a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990. O acórdão do TSE registra que a condenação havia sido confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas.

O caso envolveu condenação de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal. No voto, o relator Dias Toffoli afirmou que a análise da inelegibilidade deve considerar o bem jurídico protegido pela norma, e não apenas o nome ou a posição formal do crime no Código Penal.

O TSE afirmou que a decisão não criou uma nova hipótese de inelegibilidade. A tese aplicada foi a de que a condenação colegiada por esse tipo de lesão corporal se enquadra na causa já prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Além de julgar o registro, o Tribunal informou, em sua notícia oficial, que encaminhará ao Congresso uma proposta para incluir expressamente condenações por violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade. A proposta ainda depende de tramitação legislativa.

O julgamento também registrou uma controvérsia técnico-jurídica. O voto de Ricardo Villas Bôas Cueva menciona a reserva de lei complementar para estabelecer restrições à capacidade eleitoral passiva e pede mais clareza legislativa. A decisão resolve o registro analisado pelo TSE, mas não substitui a análise dos fatos e dos recursos em cada candidatura.