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Vale-alimentação: regras de interoperabilidade têm prazo até 7 de novembro

Decreto 12.712/2025 amplia regras para operadoras e empresas; o trabalhador pode ganhar mais opções de uso, mas não recebe aumento automático no saldo.

Ilustração editorial em grafite, carvão e tinta com cartão genérico, várias maquininhas, cesta de alimentos e rede de estabelecimentos, sem texto legível
Ilustração editorial Estoaris.

As regras de interoperabilidade dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) chegam ao prazo de adaptação nesta semana, em 7 de novembro. O tema voltou ao noticiário porque o InfoMoney listou as mudanças previstas para operadoras, empresas e estabelecimentos.

O fundamento é o Decreto nº 12.712/2025, publicado no Diário Oficial, e a orientação do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma alcança empresas que concedem ou operam os benefícios, estejam ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O que muda na prática

Interoperabilidade significa que o cartão ou meio de pagamento de uma operadora deve poder ser aceito em redes credenciadas diferentes, dentro das regras do PAT. Para o trabalhador, a mudança tende a ampliar os locais em que o saldo pode ser usado; para restaurantes e mercados, reduz a dependência de uma única rede.

O MTE informa que o decreto também limita a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos a 3,6% e o prazo de liquidação a 15 dias corridos. A regra proíbe rebates, deságios e vantagens financeiras indiretas pagas pela contratação do serviço, além de impedir que o saldo seja usado para serviços alheios à alimentação, como academias ou cashback.

O que não muda automaticamente

O decreto trata da operação do benefício — aceitação, liquidação, taxas e finalidade — e não fixa um novo valor mensal para o cartão. Portanto, a data não representa aumento automático do VA ou do VR para todos os trabalhadores. O valor continua dependendo do contrato, da política da empresa e, quando houver, de convenção coletiva.

Também não significa que toda maquininha estará imediatamente pronta no primeiro dia sem falhas. A adequação é obrigação das operadoras e dos demais agentes regulados; problemas de aceitação devem ser verificados no estabelecimento e encaminhados aos canais da empresa e do programa quando necessário.

Por que isso importa

O benefício é recebido pelo trabalhador, mas a mudança atinge toda a cadeia: operadoras, credenciadoras, empregadores, restaurantes, supermercados e fiscalização. A interoperabilidade pode aumentar a concorrência e a rede de aceitação, enquanto os limites de taxas e prazo de repasse alteram a conta dos estabelecimentos.

Para o consumidor, o ponto mais importante é separar saldo de infraestrutura: o valor depositado não sobe por causa da regra, mas a possibilidade de gastar o mesmo saldo em mais redes pode mudar. O efeito real dependerá da implementação dos sistemas e da fiscalização do cumprimento do decreto.