A Advocacia-Geral da União (AGU) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido relacionado à abertura de crédito extraordinário de R$ 532,9 milhões para despesas do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União. A petição encaminhada ao Supremo registra a insuficiência das dotações e pede que a Corte esclareça como cumprir a decisão judicial que gerou a despesa.
Do total indicado nos documentos, R$ 208,9 milhões correspondem ao Judiciário e R$ 324 milhões ao Ministério Público. Os pedidos foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Conselho da Justiça Federal, que afirmam não ter orçamento suficiente para cumprir as obrigações descritas nos ofícios.
O caso decorre da tese fixada pelo STF em março sobre o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público. O Informativo nº 1.210 do STF registra a parcela de valorização por tempo de antiguidade: 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, limitada a 35%, além dos limites aplicáveis às parcelas indenizatórias e auxílios.
Na manifestação, a AGU relata que o Ministério do Planejamento e Orçamento considera necessária uma determinação judicial expressa para a abertura do crédito extraordinário. O documento também registra o argumento de que a insuficiência de recursos, isoladamente, não basta para atender aos requisitos de relevância, urgência e imprevisibilidade exigidos para essa modalidade de despesa.
O pedido apresentado ao Supremo não é autorização orçamentária nem comprova que o valor já foi pago. Ele solicita esclarecimentos sobre o cumprimento do julgado e providências que permitam definir o caminho orçamentário. A eventual abertura do crédito ainda depende da decisão judicial e das competências próprias do Executivo e do Congresso.
O impacto econômico está na disputa sobre quem absorverá a despesa e sob quais limites fiscais. Se o crédito for autorizado na modalidade defendida, a despesa ficará fora do limite do arcabouço fiscal; se o caminho ordinário for exigido, Judiciário e Ministério Público terão de remanejar dotações ou indicar outra fonte dentro dos seus orçamentos. O registro atual deixa a decisão em aberto.
