O Banco Central colocou em consulta pública uma proposta de resolução conjunta para disciplinar a distribuição de produtos de captação financeira por instituições autorizadas. A Consulta Pública 131/2026 prevê mais transparência e regras para aproximar os incentivos das instituições do melhor interesse do cliente.
Que problema a proposta tenta tratar
Produtos de captação são títulos emitidos para captar recursos financeiros. Na distribuição, uma instituição pode apresentar produtos de diferentes emissores ao cliente e receber remuneração conforme o tipo, as características ou o volume vendido. O BC descreve esse desenho como uma possível fonte de risco de conflito de interesses: a remuneração pode incentivar a preferência por um produto que seja mais vantajoso para o distribuidor, e não necessariamente para o cliente.
A minuta também trata da assimetria de poder entre instituições emissoras e distribuidoras. O texto propõe políticas para seleção, classificação, destaque e exclusão de produtos e emissores, além da vedação de práticas discriminatórias, não equitativas ou restritivas da concorrência, como exclusividades ou limitações injustificadas de acesso a canais.
O que pode mudar para o cliente
Entre os eixos apresentados pelo BC estão o dever de atuar no melhor interesse do cliente, a avaliação de compatibilidade do produto com suas necessidades, objetivos e perfil de risco e a criação de uma Política de Melhor Interesse do Cliente. A proposta também prevê mais informações sobre produtos, riscos, custos, remuneração e potenciais conflitos.
Na parte de governança, a minuta prevê participação ativa do conselho de administração e da diretoria no acompanhamento dessas políticas. Também propõe critérios de remuneração que reduzam incentivos de curto prazo, com mecanismos de pagamento diferido e reversão de parcelas ainda não pagas. Essas são regras propostas; não representam, neste momento, uma garantia de retorno, redução de tarifas ou eliminação de conflitos em contratos existentes.
Consulta não é regra definitiva
As contribuições podem ser enviadas até 24 de janeiro de 2027. Depois, as sugestões serão avaliadas para a formulação do ato normativo, que ainda deverá ser apreciado pela Diretoria Colegiada do BC e pelo Conselho Monetário Nacional.
Se aprovada, a regulamentação prevista pelo BC entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, com prazo até 30 de junho de 2028 para adaptação dos contratos vigentes de produtos abrangidos pela regulamentação. O texto final, os custos de adequação e os efeitos efetivos sobre instituições e clientes ainda dependem dessas etapas.


