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Comissão mista aprova parecer que amplia limite do Plano Brasil Soberano

Texto aprovado na comissão permite combinar recursos da União e do BNDES; uso do limite depende de crédito orçamentário e a MP ainda precisa passar pelos plenários.

Croqui editorial de uma mesa de comissão legislativa com documentos sem texto e pastas de financiamento que convergem para um livro de aplicação de recursos, com estruturas industriais e exportadoras ao fundo.
Ilustração editorial Estoaris.

A comissão mista da Medida Provisória 1.379/2026 aprovou, em 5 de novembro, o relatório da senadora Leany Lemos. O documento passou a constituir o parecer da comissão e apresentou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2026. Na consulta oficial de 6 de novembro, às 09h01, o Congresso ainda indicava como último estado a aprovação do parecer na comissão; a votação nos plenários da Câmara e do Senado permanecia pendente.

O texto do PLV 15/2026 permite ampliar em até R$ 13,5 bilhões o limite de recursos destinado às linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano. O valor se soma ao montante previsto no § 1º do art. 3º da Lei 15.473/2026 e já transferido com base na MPV 1.345/2026. A autorização estabelece um teto adicional; não determina transferência ou desembolso automático.

A versão aprovada também permite combinar os recursos da União com recursos próprios do BNDES. Pelo texto, o banco deverá propor o plano de aplicação do limite adicional, que será apreciado e aprovado por um conselho interministerial. O parecer da relatora descreve o conselho como coordenado pela Casa Civil e integrado pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.

Texto aprovado muda a fonte prevista originalmente

O parecer incorporou uma emenda da relatora que retirou do § 1º-A a vinculação do limite adicional a devoluções à União provenientes de fontes específicas. A justificativa apresentada por Leany Lemos afirma que o volume e o ritmo das devoluções poderiam ser insuficientes ou incompatíveis com a demanda por crédito. Segundo o relatório, a identificação da fonte ocorrerá no processo orçamentário.

O parecer afirma que a MPV não abre crédito adicional nem transfere os recursos por si só. A utilização efetiva depende de crédito orçamentário, cuja abertura exige autorização legislativa prévia e indicação dos recursos correspondentes. Assim, a aprovação na comissão preserva a possibilidade de ampliar o limite, mas não comprova que o valor integral será disponibilizado.

Financiamentos são reembolsáveis, segundo o parecer

A relatora descreve as operações como financiamentos reembolsáveis, com risco de crédito assumido pelo BNDES e pelas instituições financeiras habilitadas pelo banco. O parecer sustenta que, por essa estrutura, as operações configuram despesa financeira sem efeito sobre o resultado primário. Essa conclusão é a avaliação apresentada pela relatora e não significa que o limite esteja integralmente contratado ou que todos os custos e riscos futuros estejam realizados.

Em notícia publicada em setembro, o BNDES informou orçamento total de R$ 22,6 bilhões para o Brasil Soberano III e participação própria de R$ 9,1 bilhões, acima dos R$ 5 bilhões inicialmente previstos. A diferença aritmética entre o orçamento total e a parcela do banco é R$ 13,5 bilhões. O comunicado apresenta o orçamento total da terceira etapa; esse valor não deve ser tratado como dinheiro novo criado pela MPV 1.379.

Votação nos plenários ainda é necessária

O parecer recomenda aprovar a MPV na forma do PLV 15/2026 e rejeitar as cinco emendas parlamentares apresentadas, incorporando a emenda da relatora. A tramitação oficial indica regime de urgência desde 5 de setembro e vigência prorrogada até 18 de novembro de 2026. A comissão concluiu sua etapa de análise, mas a proposta ainda precisa ser deliberada pelos plenários da Câmara e do Senado.