A defesa de Daniel Vorcaro afirmou nesta segunda-feira (2) ter protocolado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em 27 de outubro, uma petição individual e um pedido de medida cautelar contra o Estado brasileiro. Em nota assinada pelos advogados Sérgio Leonardo e Engels Augusto Muniz, a defesa informa que os expedientes receberam os números P-2913-26 e MC-2068-26.
Os advogados pedem que Vorcaro seja colocado em liberdade com medidas cautelares ou, alternativamente, que um juiz competente examine em cinco dias o pedido de liberdade que, segundo a defesa, foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de setembro. Também atribuem ao Estado violações relacionadas à duração da prisão preventiva, ao acesso ao juiz, ao sigilo de comunicações com advogados, à exposição de conteúdos privados e à integridade de dados extraídos de um celular apreendido.
Essas alegações são a versão da defesa e ainda dependem de exame pelas autoridades competentes. O portal da CIDH restringe a consulta do conteúdo de expedientes individuais às partes cadastradas. Pelas regras da própria CIDH, o registro de uma petição integra a tramitação inicial; a análise de admissibilidade e o mérito são etapas posteriores. Medidas cautelares exigem avaliação de gravidade, urgência e risco de dano irreparável.
O estado atual do processo no Brasil acrescenta um contraponto relevante. Em 29 de outubro, o STF informou que as Petições 15.556 e 16.662, ligadas à Operação Compliance Zero, permanecerão temporariamente sob a gestão da Presidência da Corte. A decisão atribui à Presidência a análise de questões urgentes, incluindo a revisão periódica de prisões cautelares, por até 90 dias contados de 12 de setembro ou até que ocorram eventos processuais definidos pelo tribunal.
A própria nota da defesa reconhece a decisão de 29 de outubro, mas sustenta que ela ainda não resolveu o pedido de liberdade atribuído a 18 de setembro. Esse ponto permanece em disputa: a decisão do STF define quem pode apreciar as questões urgentes no período provisório, enquanto os advogados alegam demora concreta na análise do pedido de soltura.
Vorcaro está preso preventivamente desde 4 de março. Na ocasião, o ministro André Mendonça decretou a prisão a pedido da Polícia Federal, citando risco de interferência nas investigações; a Segunda Turma do STF manteve a medida em março. A ida da defesa ao sistema interamericano abre uma frente internacional de contestação, mas não altera por si só a decisão de prisão nem antecipa o que a CIDH fará com os pedidos.
Fontes: Nota integral da defesa de Daniel Vorcaro — PDF — direct_statement; STF — Compliance Zero permanece provisoriamente sob a Presidência — primary_confirmation; STF — decisão de prisão preventiva de 4/3 — primary_confirmation; STF — Segunda Turma manteve a prisão preventiva — primary_confirmation; CIDH — Regulamento, arts. 25, 28 e 29 — primary_confirmation; CIDH — perguntas frequentes sobre apresentação de petições e medidas cautelares — primary_confirmation; Poder360 — reportagem que publicou a nota integral — secondary_lead; UOL — cobertura de 2/11 — secondary_context


