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Durigan pode enviar proposta do Imposto Seletivo ao Congresso

A intenção e o cronograma são apresentados separadamente da regulamentação definitiva e dos parâmetros finais da cobrança.

Ilustração editorial em grafite com Ministério da Fazenda genérico, projeto tributário lacrado, balança de impostos e Congresso ao fundo, sem texto legível.
Ilustração editorial Estoaris.

Dario Durigan tinha reunião prevista com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a medida provisória do Imposto Seletivo e poderia enviar a proposta ao Congresso. O registro da declaração trata de intenção e cronograma, não de uma norma já aprovada.

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é um tributo previsto na transição da reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A função econômica é desestimular determinados consumos e, ao mesmo tempo, produzir arrecadação.

O Ministério da Fazenda explica que o imposto depende de regulamentação legal. O documento serve como contexto da reforma, mas não é o texto da medida provisória descrita na atualização.

O que a proposta pode mudar

O registro da proposta menciona categorias de produtos, referência à cobrança em 2027, noventena e transição até 2028. Esses elementos indicam um cronograma e um campo de aplicação, mas não definem a alíquota final nem o desenho completo da cobrança.

Na prática, a alíquota e a lista definitiva de produtos determinam quem absorve o custo: empresas podem repassar parte do tributo aos preços, reduzir margens ou alterar a composição de produtos. O efeito sobre famílias e setores depende dessas escolhas e da resposta da demanda.

O que ainda não está definido

O texto integral da MP, as alíquotas finais, a lista definitiva de produtos e a data efetiva de cobrança ainda não estão apresentados nos registros usados nesta matéria. A referência a manter a carga semelhante à do IPI permanece uma intenção atribuída, não um desenho tributário aprovado.

A próxima etapa é a apresentação formal da medida e sua tramitação no Congresso. Só então será possível comparar a proposta com a regulamentação da reforma, estimar o impacto setorial e avaliar alterações feitas pelos parlamentares.