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Interoperabilidade do vale-alimentação chega ao prazo final previsto em decreto

Decreto do PAT prevê aceitação cruzada entre bandeiras em até 360 dias; valor do benefício não muda e a adaptação operacional ainda depende das empresas do arranjo.

Croqui editorial de cartões genéricos de alimentação diante de uma maquininha de pagamento, representando a interoperabilidade entre bandeiras
Ilustração editorial Estoaris.

A interoperabilidade plena dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição entra na fase final do cronograma previsto pelo Decreto nº 12.712/2025. A regra determina que os cartões do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) possam ser usados em qualquer maquininha participante, ampliando a rede de aceitação para trabalhadores e estabelecimentos.

O que muda

O decreto prevê a integração gradual entre as bandeiras. A orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que a interoperabilidade plena — o compartilhamento das redes credenciadas e o tratamento igualitário entre bandeiras — deve ocorrer em até 360 dias após a publicação da norma. O prazo aparece no cronograma de transição como novembro de 2026.

Na prática, a mudança reduz a dependência de uma única rede credenciada: um cartão habilitado para o benefício deverá encontrar mais pontos de aceitação quando o arranjo estiver integrado. A implantação, porém, é uma obrigação operacional das empresas que participam do sistema; o cronograma não equivale a uma garantia de funcionamento uniforme em cada terminal no mesmo momento.

O que não muda

O valor do benefício não é alterado pela interoperabilidade. O Ministério da Fazenda informa que a regulamentação não cria aumento de custo para o empregador nem muda a quantia concedida ao trabalhador. Os recursos continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições.

Regras para o mercado

O mesmo decreto limita a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos a 3,6%, fixa teto de 2% para a tarifa de intercâmbio dentro desse limite e determina repasse financeiro em até 15 dias corridos. O MTE afirma que essas regras alcançam as empresas que concedem ou operam os benefícios, estejam ou não inscritas no PAT.

O ponto de atenção

A interoperabilidade é uma obrigação regulatória com prazo de implementação, não uma confirmação de que todos os cartões já funcionam em todos os estabelecimentos. Trabalhadores e restaurantes ainda podem encontrar diferenças durante a adaptação dos sistemas. A fiscalização cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho, e o descumprimento pode gerar sanções administrativas previstas na regulamentação.