A interoperabilidade plena dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição entra na fase final do cronograma previsto pelo Decreto nº 12.712/2025. A regra determina que os cartões do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) possam ser usados em qualquer maquininha participante, ampliando a rede de aceitação para trabalhadores e estabelecimentos.
O que muda
O decreto prevê a integração gradual entre as bandeiras. A orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que a interoperabilidade plena — o compartilhamento das redes credenciadas e o tratamento igualitário entre bandeiras — deve ocorrer em até 360 dias após a publicação da norma. O prazo aparece no cronograma de transição como novembro de 2026.
Na prática, a mudança reduz a dependência de uma única rede credenciada: um cartão habilitado para o benefício deverá encontrar mais pontos de aceitação quando o arranjo estiver integrado. A implantação, porém, é uma obrigação operacional das empresas que participam do sistema; o cronograma não equivale a uma garantia de funcionamento uniforme em cada terminal no mesmo momento.
O que não muda
O valor do benefício não é alterado pela interoperabilidade. O Ministério da Fazenda informa que a regulamentação não cria aumento de custo para o empregador nem muda a quantia concedida ao trabalhador. Os recursos continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições.
Regras para o mercado
O mesmo decreto limita a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos a 3,6%, fixa teto de 2% para a tarifa de intercâmbio dentro desse limite e determina repasse financeiro em até 15 dias corridos. O MTE afirma que essas regras alcançam as empresas que concedem ou operam os benefícios, estejam ou não inscritas no PAT.
O ponto de atenção
A interoperabilidade é uma obrigação regulatória com prazo de implementação, não uma confirmação de que todos os cartões já funcionam em todos os estabelecimentos. Trabalhadores e restaurantes ainda podem encontrar diferenças durante a adaptação dos sistemas. A fiscalização cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho, e o descumprimento pode gerar sanções administrativas previstas na regulamentação.
