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Nikolas protocola PDL para sustar classificação de desenhos bíblicos

Proposta invoca o artigo 49, V, da Constituição e questiona ato do Ministério da Justiça; tramitação ainda não tem regime definido na ficha da Câmara.

Ilustração editorial em grafite com uma folha legislativa sem texto legível, uma tela vazia e uma balança entre edifícios institucionais; sem logos, pessoas reais ou aparência de documento oficial.
Ilustração editorial Estoaris.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou nesta terça-feira (3) o Projeto de Decreto Legislativo 1.016/2026, que busca sustar os efeitos da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ficha da Câmara registra o protocolo na Mesa Diretora e ainda não informa regime de tramitação ou votação.

O inteiro teor do PDL identifica como objeto a classificação indicativa do programa Record Kids — Desenhos Bíblicos. A portaria publicada no Diário Oficial da União atribuiu ao programa a classificação “não recomendado para menores de doze anos”, listou descritores de atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito e recomendou a exibição em TV aberta a partir das 20 horas.

No texto, o deputado propõe que o Congresso suste o ato do Executivo com base no artigo 49, inciso V, da Constituição, que trata da competência legislativa para sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar.

O que o projeto afirma

Na justificativa, Nikolas sustenta que a portaria elevou a classificação do programa para “não recomendado para menores de doze anos” e recomenda a exibição em televisão aberta a partir das 20 horas. Ele questiona a proporcionalidade e a uniformidade dos critérios e associa a discussão às liberdades religiosa, artística e de comunicação.

Esses argumentos pertencem à justificativa do autor. O protocolo do PDL confirma a iniciativa legislativa, mas não transforma a avaliação do deputado em decisão do Congresso, nem conclui que a classificação tenha sido ilegal ou discriminatória.

O efeito imediato

O Ministério da Justiça define a classificação indicativa como informação para pais e responsáveis e afirma que ela não proíbe a exibição das obras. O próprio PDL tem apenas dois artigos e depende de tramitação e aprovação para produzir a sustação pretendida. Até que haja deliberação, o ato administrativo continua sendo o objeto que a proposta busca modificar.

A medida abre um teste institucional delimitado: o Congresso Nacional terá de decidir, se a matéria avançar, se a portaria excedeu o poder regulamentar, enquanto o Ministério da Justiça poderá defender os critérios técnicos usados. A validade jurídica da contestação ainda depende da análise do ato administrativo, da manifestação do órgão e do processo legislativo.