O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou nesta terça-feira (3) o Projeto de Decreto Legislativo 1.016/2026, que busca sustar os efeitos da Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ficha da Câmara registra o protocolo na Mesa Diretora e ainda não informa regime de tramitação ou votação.
O inteiro teor do PDL identifica como objeto a classificação indicativa do programa Record Kids — Desenhos Bíblicos. A portaria publicada no Diário Oficial da União atribuiu ao programa a classificação “não recomendado para menores de doze anos”, listou descritores de atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito e recomendou a exibição em TV aberta a partir das 20 horas.
No texto, o deputado propõe que o Congresso suste o ato do Executivo com base no artigo 49, inciso V, da Constituição, que trata da competência legislativa para sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar.
O que o projeto afirma
Na justificativa, Nikolas sustenta que a portaria elevou a classificação do programa para “não recomendado para menores de doze anos” e recomenda a exibição em televisão aberta a partir das 20 horas. Ele questiona a proporcionalidade e a uniformidade dos critérios e associa a discussão às liberdades religiosa, artística e de comunicação.
Esses argumentos pertencem à justificativa do autor. O protocolo do PDL confirma a iniciativa legislativa, mas não transforma a avaliação do deputado em decisão do Congresso, nem conclui que a classificação tenha sido ilegal ou discriminatória.
O efeito imediato
O Ministério da Justiça define a classificação indicativa como informação para pais e responsáveis e afirma que ela não proíbe a exibição das obras. O próprio PDL tem apenas dois artigos e depende de tramitação e aprovação para produzir a sustação pretendida. Até que haja deliberação, o ato administrativo continua sendo o objeto que a proposta busca modificar.
A medida abre um teste institucional delimitado: o Congresso Nacional terá de decidir, se a matéria avançar, se a portaria excedeu o poder regulamentar, enquanto o Ministério da Justiça poderá defender os critérios técnicos usados. A validade jurídica da contestação ainda depende da análise do ato administrativo, da manifestação do órgão e do processo legislativo.


