Em fato relevante protocolado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 5 de novembro, a Nova Transportadora do Sudeste (NTS) informou que seu conselho de administração aprovou o ajuizamento de uma medida judicial para anular ou suspender os efeitos da decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A iniciativa depende da rejeição dos recursos administrativos apresentados pela companhia ou da frustração de uma solução consensual. O mesmo comunicado informa que a empresa suspendeu a aprovação de novos investimentos e determinou a revisão de projetos já aprovados, mas ainda não executados, preservando os necessários à segurança e à integridade dos ativos, conforme o documento protocolado na CVM.
A disputa envolve a Base Regulatória de Ativos (BRA) da Malha Sudeste, contrato de transporte de gás operado pela NTS. Em 2 de outubro, a ANP fixou em R$ 0 a BRA de abertura desse contrato para o ciclo tarifário 2026-2030, sob a justificativa de que não havia capital prudente ainda não recuperado pelas tarifas já cobradas. Para outro conjunto de ativos da companhia, o GASIG, a agência reconheceu R$ 163 milhões, segundo a decisão divulgada pela ANP.
O valor da BRA é uma etapa do cálculo regulatório, não a tarifa cobrada do usuário. A própria ANP informou que a decisão de outubro não aprovou a Receita Máxima Permitida (RMP) nem as tarifas de transporte. Esses valores dependem da terceira fase do plano, que ainda examinará custos operacionais e fator de eficiência e terá nova participação social, conforme a explicação oficial do regulador.
A proposta original da NTS para a BRA da Malha Sudeste era de R$ 5,319 bilhões pelo método do Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI), com data-base de 31 de dezembro de 2024. A cifra consta da Nota Técnica nº 7/2026 da ANP, que registra a proposta apresentada pela transportadora. O valor proposto pela empresa e a base de abertura definida em outubro decorrem de critérios de valoração diferentes; a comparação não representa, por si só, uma redução imediata de tarifa ou de receita efetivamente recebida.
A NTS contesta a aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM), usado na disputa sobre os contratos legados. A companhia afirma que a metodologia introduz critérios inadequados e aplicados retrospectivamente a investimentos já realizados. No fato relevante, condiciona a projeção de possível impacto sobre obrigações financeiras a partir de 2030 à ocorrência simultânea de três condições até o fim de 2029: a decisão da ANP permanecer em vigor; não haver medida administrativa ou judicial que suspenda ou reverta seus efeitos na Malha Sudeste; e a agência não confirmar que o RCM deixará de ser aplicado aos demais contratos. A NTS ressalva que esse cenário hipotético não reflete sua situação atual, conforme o fato relevante enviado à CVM.
A ANP descreve o RCM como um teste financeiro retrospectivo, que calcula o capital ainda não recuperado a partir do valor original dos ativos, das receitas históricas, dos custos operacionais e do custo de oportunidade. A aplicação do método aos contratos legados da NTS, na Malha Sudeste, e da TAG, na Malha Nordeste, foi submetida à Consulta Pública nº 11/2026, aberta de 8 de junho a 7 de julho. Em nota de 29 de maio, a agência esclareceu que a escolha do método ainda não constituía decisão final, conforme a explicação oficial da ANP sobre o RCM e a página da Consulta Pública nº 11/2026.
A ANP afirma que a base de abertura deve considerar apenas o capital prudente que ainda não foi recuperado e que a revisão tarifária seguirá as etapas previstas para o ciclo 2026-2030. Como a Receita Máxima Permitida (RMP) e as tarifas ainda serão definidas na terceira fase, a BRA de abertura não equivale a uma alteração da tarifa cobrada dos usuários. A suspensão anunciada pela NTS alcança aprovações de novos investimentos e projetos ainda não executados, com exceção dos necessários à segurança e à integridade da infraestrutura; os efeitos sobre o cronograma de obras permanecem indefinidos. A metodologia e as etapas estão descritas na comunicação oficial da ANP.
