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Relato das 15h02 atribui condenação de Sandra Inês na APn 953

O relato publicado às 15h02 atribui à Corte Especial a condenação e lista as penas; o comunicado do STJ confirma apenas a sessão das 9h.

Croqui editorial de um arquivo judicial brasileiro, com caixas de documentos, uma pasta aberta e a porta fechada de um plenário ao fundo; sem pessoas identificáveis ou texto legível.
Ilustração editorial Estoaris.

Relato publicado às 15h02 desta quarta-feira (4) e atualizado às 15h35 atribui à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo na Ação Penal 953/DF, ligada à Operação Faroeste.

O relato atribui 14 anos a Sandra, 13 anos e 11 meses a Vasco Rusciolelli Azevedo, 4 anos e 1 mês a Nelson José Vígolo e 4 anos e 11 meses a Vanderlei Chilante. Também informa perdão judicial para Júlio César Cavalcanti Ferreira. Esses números e a informação sobre o perdão são atribuídos à reportagem, não ao dispositivo oficial.

Outra reportagem, atualizada às 16h47, informa 14 anos e 20 dias para Sandra e também registra 13 anos e 11 meses para Vasco. Os relatos divergem sobre a pena de Sandra; o comunicado oficial do STJ confirma apenas o horário previsto para a sessão, sem informar o resultado. O número definitivo depende do dispositivo do julgamento.

Na sustentação oral, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu a absolvição de Sandra e Vasco. Uma reportagem integral publicada às 12h registra que a defesa alegou cerceamento, acesso inadequado a quase cinco milhões de arquivos, falhas na cadeia de custódia, ausência de perícia das gravações, fragilidade das colaborações e falta de nexo entre vantagens e atos de ofício.

O comunicado oficial do STJ, publicado em 13 de outubro, informa que a sessão ordinária da Corte Especial de 4 de novembro estava marcada para começar às 9h. O texto confirma o horário previsto para a sessão, mas não identifica quando a APn 953 foi chamada nem registra seu resultado.

Em 6 de novembro de 2024, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia no Inq 1660/DF, envolvendo Sandra, Vasco, Júlio, Nelson e Vanderlei, segundo notícia institucional sobre a sessão. A denúncia descrevia acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O recebimento da denúncia corresponde a etapa processual anterior, não ao julgamento de mérito relatado agora.

Em sessão virtual realizada de 15 a 21 de outubro de 2025, a Corte Especial negou por unanimidade um agravo de Sandra relacionado à alegação de impedimento do relator. O acórdão que registra o incidente foi publicado em 27 de outubro de 2025; não trata do resultado de mérito relatado em 4 de novembro de 2026.

Na sustentação de 4 de novembro, conforme a reportagem publicada às 12h, a DPU contestou as condições de acesso ao acervo probatório, a integridade das gravações e a suficiência das provas, além de pedir absolvição de Sandra e Vasco. Essas são alegações defensivas; a resposta do colegiado deve ser examinada no dispositivo e nos votos do julgamento.

O comunicado oficial confirma o agendamento da sessão, e os acórdãos citados registram etapas processuais anteriores. Nenhum desses registros descreve o resultado de mérito de 4 de novembro. A pena individual, a capitulação aplicada a cada réu, a resposta do colegiado aos argumentos defensivos e a situação recursal dependem do dispositivo e dos votos.