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STM mantém condenação de coronel e empresário por corrupção em contrato do Exército

Decisão unânime confirmou penas de 7 anos, 9 meses e 9 dias para o coronel da reserva e de 6 anos, 1 mês e 9 dias para o empresário; o caso envolve contrato de TI firmado em 2008.

Croqui editorial de uma sala de julgamento vazia com pasta de contrato, documentos sem texto, servidor de TI e lupa
Ilustração editorial Estoaris.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, as condenações de um coronel da reserva do Exército e de um empresário por crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, em um caso relacionado a contrato de tecnologia da informação do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), em Brasília. A decisão foi tomada na Apelação Criminal 7000245-59.2020.7.11.0011/DF, sob relatoria do ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, conforme publicação do perfil institucional do STM e notícia do próprio tribunal.

Decisão e penas

O tribunal manteve a pena de 7 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão para o coronel da reserva e de 6 anos, 1 mês e 9 dias para o empresário. As duas penas começam em regime semiaberto. O plenário negou os recursos das defesas e preservou a sentença de primeira instância, segundo o resumo oficial do julgamento publicado pelo STM.

Contrato e valores

O caso envolve um contrato de serviços de tecnologia firmado em 2008 entre o Exército e uma construtora, no valor inicial de R$ 26,2 milhões. Posteriormente, uma repactuação elevou o montante para R$ 35,1 milhões. O resumo do tribunal informa que um acréscimo de R$ 6,4 milhões foi considerado sem justificativa adequada e que a investigação identificou irregularidades na documentação usada para sustentar a revisão contratual.

Na apuração descrita pelo STM, sete transferências feitas posteriormente pela construtora para a conta bancária do coronel somaram cerca de R$ 589,5 mil. O tribunal também informou que o prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 4,8 milhões. Esses valores constam do resumo institucional do julgamento; a matéria não atribui a eles uma apuração independente além da decisão divulgada pelo tribunal.

Recursos e limites da decisão

As defesas questionaram a competência da Justiça Militar para julgar o empresário civil em tempo de paz e alegaram insuficiência de provas e limitações ao exercício da defesa. O STM rejeitou as preliminares e negou provimento aos recursos. A publicação oficial consultada resume o julgamento da apelação, mas não informa se houve recursos posteriores; por isso, o resultado é descrito como decisão do STM, sem afirmar trânsito em julgado.