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Anatel determina bloqueio de SMS corporativo com códigos curtos não cadastrados

Despacho publicado no Diário Oficial determina criar, em até 90 dias, um diretório público de remetentes, exige código curto exclusivo por empresa e impõe monitoramento automatizado do tráfego A2P.

Ilustração editorial em grafite de uma analista de segurança de telecomunicações conferindo uma mensagem SMS vazia e um fichário físico de identificação de remetentes.
Ilustração editorial Estoaris.

A Agência Nacional de Telecomunicações determinou que as operadoras móveis criem, em até 90 dias, um diretório setorial centralizado e aberto à consulta pública para identificar as empresas responsáveis por mensagens SMS enviadas por códigos curtos. O Despacho Decisório nº 2/SCD, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4), restringe o envio de SMS A2P — mensagens enviadas por empresas a pessoas — a pessoas jurídicas identificadas nesse cadastro.

No mesmo prazo de 90 dias, prorrogável por 30 mediante justificativa à agência, as prestadoras deverão impedir a entrega de mensagens A2P identificadas por códigos curtos que não estejam cadastrados. O ato também exige campanhas de orientação antes de o diretório ser aberto ao público.

Códigos exclusivos e monitoramento em até 60 dias

O despacho fixa um prazo de até 60 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, para que cada código curto seja destinado a uma única pessoa jurídica. Exceções poderão ser admitidas por razão técnica, mas o diretório deverá identificar todos os usuários do código compartilhado.

As operadoras também terão de adotar política interna de segurança para SMS, criar um canal setorial para alertas e incidentes e implementar monitoramento automatizado capaz de identificar padrões anômalos, campanhas potencialmente fraudulentas, credenciais comprometidas e falsificação de identidade. Relatórios periódicos deverão mostrar, entre outros indicadores, a evolução do volume de mensagens bloqueadas.

Obrigações alcançam outros agentes do ecossistema

Para originadores, agregadores e integradores que utilizem códigos curtos na cadeia de SMS A2P cursada no serviço móvel, o despacho prevê, conforme suas atividades, deveres de manter dados de identificação atualizados, verificar a identidade dos contratantes e preservar registros para rastreabilidade das campanhas. O artigo 5º estabelece obrigações gerais distintas para os agentes nele abrangidos, sempre nos limites das atividades e competências aplicáveis. O prazo para as medidas dos artigos 5º a 7º é de 90 dias.

O ato também alcança responsáveis por aplicações e plataformas digitais usadas em autenticação, recuperação de credenciais, confirmação de identidade e autorização de transações. Essas plataformas deverão adotar medidas de identificação de remetentes, integridade, rastreabilidade e prevenção a fraudes, dentro das competências legais da Anatel.

O despacho também determina que a Superintendência Executiva avalie a efetividade das medidas e apresente ao Conselho Diretor, em até 180 dias, relatório com os resultados e eventuais propostas de encaminhamento a outras autoridades.