O governo federal estabeleceu critérios para o enquadramento de substâncias como minerais críticos ou estratégicos e para sua eventual organização em três classes de prioridade. As regras constam do Decreto nº 13.146, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União de quarta-feira (4), que regulamenta parte da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.
O artigo 2º do decreto exige três condições cumulativas para classificar uma substância como mineral crítico: necessidade para setores relevantes da economia, vulnerabilidade de fornecimento e risco de escassez com efeitos importantes para o país. Para ser considerada estratégica, a substância deve ter reservas relevantes e atender pelo menos a uma das finalidades legais, que incluem desenvolvimento tecnológico, balança comercial, desenvolvimento regional e redução de emissões na cadeia produtiva. Uma mesma substância poderá se enquadrar nas duas categorias.
O que significam as três classes
Depois de enquadrada como crítica ou estratégica, a substância poderá receber uma classe de prioridade. Pela definição do artigo 4º, a classe 1 abrange casos de maior relevância nacional e riscos ou oportunidades que demandem atuação prioritária do Estado. A classe 2 orienta medidas de desenvolvimento, redução de vulnerabilidades e fortalecimento das cadeias produtivas. A classe 3 destina-se ao monitoramento estratégico e à reavaliação periódica.
A avaliação deverá considerar riscos geopolíticos, concentração da oferta, possibilidades de substituição, posição brasileira na produção e no processamento e dependência externa. A norma prevê análise integrada desses fatores, sem exigir o atendimento cumulativo de todos eles para atribuir uma classe. O próprio decreto não atribui uma classe específica a nenhum mineral.
Quem decidirá a lista
O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) será responsável por definir e atualizar a lista oficial por resolução, a partir de proposta fundamentada do Ministério de Minas e Energia. A regra estabelece revisão quadrienal, alinhada ao Plano Plurianual, e permite reavaliações extraordinárias. O conselho integra a política nacional instituída pela Lei nº 15.506, de setembro de 2026.
A atribuição de prioridade não equivale à aprovação de um empreendimento. O artigo 4º, parágrafo 7º, determina expressamente que a classificação, por si só, não habilita projetos automaticamente, não concede benefícios e não dispensa requisitos legais. A seleção de empreendimentos e o direcionamento de instrumentos da política dependerão das decisões e condições previstas nos respectivos procedimentos.
As próximas decisões verificáveis para a aplicação da regulamentação serão a proposta técnica do Ministério de Minas e Energia e a resolução do CIMCE que identifique as substâncias, justifique seus enquadramentos e, quando adotadas, suas classes de prioridade, conforme o artigo 5º do decreto.
