O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que os percentuais usados para aferir a cláusula de desempenho nas eleições de 2026 serão arredondados para uma casa decimal. O critério incluiu a Federação PSOL–Rede entre as agremiações aptas a receber recursos do Fundo Partidário e tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
A decisão foi tomada no Processo Administrativo 0603408-33.2026.6.00.0000, a partir de requerimento da própria federação. O tribunal registrou que a regra valerá para partidos e federações, e não apenas para o caso do PSOL–Rede. O efeito previsto é para a legislatura de 2027 a 2031.
A regra e a conta
Para a legislatura seguinte às eleições de 2026, a legislação exige 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos um terço dos estados, com no mínimo 1,5% em cada um deles. Há também uma via alternativa pela eleição de pelo menos 13 deputados federais distribuídos por um terço das unidades da Federação.
Segundo o registro oficial do TSE, a federação obteve 4,89% dos votos válidos nacionais e alcançou o piso em oito estados. No Espírito Santo, a apuração foi de 1,4912985337%. Com duas casas decimais, o percentual aparece como 1,49%; com uma casa, passa a ser apresentado como 1,5%. Essa diferença foi suficiente para completar o requisito territorial em nove estados.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a área técnica ajuste os cálculos e as tabelas de distribuição da propaganda partidária do primeiro semestre de 2027. O TSE informou que mais de 5,5 milhões de votos terão reflexo nas prerrogativas partidárias.
O alcance institucional da decisão
O ponto mais relevante não é uma alteração nos votos apurados nem nas cadeiras conquistadas. O próprio TSE afirma que o critério não muda candidaturas, quocientes eleitorais ou distribuição de vagas; seus efeitos se limitam ao acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita.
Isso coloca a decisão no campo da administração das prerrogativas partidárias, mas também revela uma escolha institucional sobre como aplicar um requisito constitucional quando a legislação não define quantas casas decimais devem ser usadas. O tribunal diz que duas casas eram uma convenção de apresentação, não uma regra jurídica, e que a adoção de uma casa decimal não representa mudança de jurisprudência nem viola a anualidade eleitoral.
O argumento favorável é a uniformidade: uma mesma escala passa a ser usada para todos os partidos e federações. O ponto de controle é a transparência da metodologia, porque a escala escolhida pode alterar o acesso a dinheiro público e ao tempo de propaganda sem modificar o resultado eleitoral. O processo público, a regra geral e as tabelas ajustadas são os registros que permitem auditar essa passagem entre porcentagem, prerrogativa e distribuição.
O que muda para o PSOL–Rede
Com o arredondamento, a federação terá acesso às prerrogativas partidárias previstas na regulamentação para 2027–2031. Isso fortalece sua capacidade de comunicação institucional e financiamento partidário em relação ao cenário em que o percentual do Espírito Santo fosse mantido em duas casas.
A decisão não resolve a pauta anterior sobre possíveis dissidências internas do PSOL. São eventos diferentes: uma negociação partidária exige ato ou declaração direta dos envolvidos; o julgamento do TSE é um registro formal sobre a cláusula de desempenho e seus efeitos financeiros e de propaganda.
O tribunal também não alterou o número de deputados eleitos, não recontou votos e não criou uma cadeira. O efeito documentado é o reconhecimento de que a Federação PSOL–Rede cumpriu a exigência territorial pelo critério de arredondamento definido no julgamento.
Fontes: TSE, Resolução do TSE, Poder360 e registros técnicos eleitorais.


