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TRF3 suspende liminar que havia restabelecido autorização da CDA Gaming

Decisão atende a pedido da União e mantém suspensa a autorização provisoriamente restabelecida para a CDA Gaming; medida vale até nova deliberação ou o trânsito em julgado.

Croqui editorial de uma corte federal com autos judiciais e telas abstratas de apostas, sem texto legível ou logotipos
Ilustração editorial Estoaris.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu os efeitos da liminar que havia restabelecido provisoriamente a autorização de funcionamento da CDA Gaming. A decisão está registrada em nota oficial do tribunal.

Pedido da União

A suspensão foi concedida após pedido da União. Segundo o TRF3, a Presidência reconheceu interesse público e risco concreto de grave lesão à ordem pública. A decisão considera que a política de proteção ao consumidor e ao apostador exige aplicação uniforme das regras.

O que muda

A decisão interrompe os efeitos da liminar que havia afastado, apenas para a CDA Gaming, a extinção da autorização prevista pela Medida Provisória 1.394/2026. Com isso, deixa de valer o restabelecimento provisório produzido pela liminar enquanto a suspensão estiver vigente. A medida não encerra o mérito da ação originária.

Prazo e contexto

O TRF3 informou que a suspensão permanece em vigor até o trânsito em julgado da ação originária ou nova deliberação da Presidência. A própria decisão registra que a controvérsia sobre as apostas e a medida provisória também está submetida ao Supremo Tribunal Federal, que descreveu as ações contra a MP em comunicado sobre a audiência pública do tema.