O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu os efeitos da liminar que havia restabelecido provisoriamente a autorização de funcionamento da CDA Gaming. A decisão está registrada em nota oficial do tribunal.
Pedido da União
A suspensão foi concedida após pedido da União. Segundo o TRF3, a Presidência reconheceu interesse público e risco concreto de grave lesão à ordem pública. A decisão considera que a política de proteção ao consumidor e ao apostador exige aplicação uniforme das regras.
O que muda
A decisão interrompe os efeitos da liminar que havia afastado, apenas para a CDA Gaming, a extinção da autorização prevista pela Medida Provisória 1.394/2026. Com isso, deixa de valer o restabelecimento provisório produzido pela liminar enquanto a suspensão estiver vigente. A medida não encerra o mérito da ação originária.
Prazo e contexto
O TRF3 informou que a suspensão permanece em vigor até o trânsito em julgado da ação originária ou nova deliberação da Presidência. A própria decisão registra que a controvérsia sobre as apostas e a medida provisória também está submetida ao Supremo Tribunal Federal, que descreveu as ações contra a MP em comunicado sobre a audiência pública do tema.
